terça-feira, 1 de agosto de 2017

GPESEG Explica! - Segregação e descarte de RSS


Por Lucy Ana Migueres
            Resíduos de serviços de saúde (RSS) são materiais que referentes ao atendimento à saúde humana ou animal. Representam fontes potenciais de infecções e um risco à saúde quando gerenciados de forma inadequada (CASTRO et al, 2014). O plano de gerenciamento de resíduos (PGRSS) possui etapas de manejo, são elas: descarte, segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final. Esse texto visa compreender sobre as etapas de descarte e segregação (ANVISA, 2004).
             Do total de resíduos gerados diariamente, menos que 2% é composto por RSS (ANVISA, 2004). Os RSS devem ser descartados levando em conta a diminuição dos riscos ocupacionais e dos riscos à população em geral. A resolução do CONAMA de número 358 de 29 de abril de 2005 preconiza o tratamento e o destinação final dos RSS, uma vez que a segregação desses resíduos minimiza o volume e viabiliza melhor identificação dos que necessitam de manejo diferenciado (CONAMA, 2005).
            A segregação compreende a separação dos resíduos de acordo com suas características físicas, químicas, biológicas e conforme seus riscos. Essa etapa é considerada a mais importante, pois determina o manejo adequado dos resíduos, logo ela também é implicadora direta na ocorrência de acidentes de trabalho.  (CASTRO et al, 2014). Os RSS são classificados em grupos e da seguinte forma: A – resíduos com possível presença de agentes biológicos; B – resíduos químicos; C – rejeitos radioativos; D – resíduos comuns e E – materiais perfurocortantes. Tal divisão tem o objetivo de segregar esse material (ANVISA, 2004).
            A identificação dos resíduos se dá a partir da utilização de símbolos, cores e frases que caracterizam cada tipo de resíduo contido em sacos e recipientes específicos. Os resíduos do grupo A devem ser acondicionados em saco branco leitoso ou saco vermelho, a depender da necessidade de tratamento, já que esse grupo se ramifica em: A1, A2, A3, A4 e A5. O grupo B deve ser acondicionado com base nas informações específicas do fabricante. Já o grupo C tem seu acondicionamento em recipientes de chumbo, com blindagem adequada ao tipo de nível de radiação. O grupo D deve ser acondicionado em sacos impermeáveis e o grupo E devem estar em recipientes rígidos, estanque, resistente à punctura, ruptura e vazamento, impermeável e com tampa (ANVISA, 2004).

            
      O conhecimento de todo o plano de gerenciamento de resíduos permite identificar suas falhas e desta forma promover suas melhorias. Os profissionais de saúde devem estar aptos em relação ao manejo, e precisam ter uma capacitação contínua quanto às etapas do gerenciamento dos RSS, sendo essa uma medida fundamental para a redução dos problemas de saúde pública, no âmbito ambiental e populacional, e ainda nos processos de diminuição dos riscos de acidentes ocupacionais (GESSNER et al, 2013).
           


            Referências:
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Resolução RDC/ANVISA nº 306, de 7 de abril de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Disponível em: http://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br/index.php/saude-ambiental/residuos
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. Editora Anvisa. Brasília, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2004/res0306_07_12_2004.html
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Decreto nº 5940, de 25 de outubro de 2006: institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências. Diário Oficial da União. 26 out 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5940.htm
CASTRO, R. R. et al. Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde em um hospital de pequeno porte. Revista Rene, Ceará, v. 15, n. 5, p. 860-8, set./out. 2014. Disponível em: http://www.revistarene.ufc.br/revista/index.php/revista/article/view/1775/pdf_1
CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE (Brasil). Resolução – RDC/CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=462
GESSNER, R. et al. O manejo dos resíduos dos serviços de saúde: um problema a ser enfrentado. Cogitare enfermagem, São paulo, v. 18, n. 1, p. 117-23, jan./mar. 2013. Disponível em: http://revistas.ufpr.br/cogitare/article/view/31316/20023




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